RESOLUÇÃO – RDC Nº 759, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Fonte Diário Oficial

Dispõe sobre medidas sanitárias para operação e para o embarque e desembarque de tripulantes em plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras, em embarcações de carga, de apoio portuário e marítimo, incluindo aquelas com tripulantes provenientes de outro País, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII decorrente da pandemia de SARS-CoV-2.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-759-de-3-de-novembro-de-2022-441272459

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