Covid-19: portaria altera regras para entrada no país

Fonte Anvisa

Viajante pode optar por apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo. Entenda.

Foi publicada nesta segunda-feira (12/9) a Portaria Interministerial 678/22, que altera as regras para entrada de viajantes no Brasil, devido a pandemia de Covid-19.  As novas regras já estão em vigor e devem ser observadas por viajantes e operadores de transporte aéreo, aquaviário e terrestre.

Com a mudança, os viajantes podem optar por apresentar o comprovante de vacinação ou o teste negativo para entrada no Brasil. A medida simplifica os controles hoje existentes, pois possibilita que qualquer viajante possa cumprir algum dos requisitos necessários.

A recomendação é reiterada por posicionamento da OMS (Organização Mundial de Saúde), que ressalta que as políticas para testes e quarentena devem ser revisadas regularmente para garantir que sejam suspensas quando não forem mais necessárias. Por fim, a OMS define ainda que deve-se oferecer alternativas de viagem para indivíduos não vacinados, como por meio do uso de testes de detecção.

Clique aqui para saber mais detalhes sobre as regras para entrada no país.

Veja a nota técnica da Anvisa.

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/covid-19-portaria-altera-regras-para-entrada-no-pais

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