Fonte Anvisa
Encontro ocorreu nesta segunda-feira (30/6).
Nesta segunda-feira (30/6), os diretores da Anvisa realizaram a 10ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2025, sob a presidência do diretor-presidente substituto, Rômison Mota. Ele iniciou o encontro dando as boas-vindas ao procurador-chefe Maxiliano D’Avila Cândido de Souza e agradeceu a ele por ter concordado em assumir a Procuradoria-Geral da Procuradoria Federal junto à Anvisa, ressaltando sua vasta experiência na área da regulação.
Rotulagem de alimentos embalados
Entre as pautas do dia, estava a proposta de abertura de processo administrativo de regulação para revisão da regulamentação sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, tema que faz parte da Agenda Regulatória 2024-2025. De acordo com o diretor Daniel Pereira, a rotulagem de alimentos constitui um instrumento fundamental para garantir ao consumidor o acesso à informação, permitindo escolhas alimentares mais conscientes. Desse modo, trata-se de uma ferramenta essencial para a proteção e a promoção da saúde da população brasileira, sendo um componente estratégico para a efetivação do direito à informação.
A regulamentação aplicada a alimentos e embalagens é composta por três atos normativos principais: a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020, que trata da rotulagem nutricional dos alimentos embalados; a Instrução Normativa (IN) 75/2020, que estabelece requisitos técnicos para a declaração da rotulagem nutricional dos alimentos embalados; e a RDC 727/2020, que dispõe sobre a rotulagem geral dos alimentos embalados.
Com a publicação da RDC 429 e da IN 75, normas sanitárias que seguiam regulamentos técnicos do Mercosul sobre rotulagem nutricional foram revogadas, fazendo o Brasil adotar critérios distintos dos demais Estados Partes. Desde então, a delegação brasileira busca harmonizar essas regras no Mercosul. O novo marco regulatório e a proposta de revisão visam restabelecer essa harmonização, promover convergência regulatória, incorporar inovações tecnológicas e alinhar-se às melhores práticas, sem prejudicar a população. Desse modo, o item foi aprovado por unanimidade.
Rotulagem de alimentos alergênicos
Outro destaque do dia, também aprovado por unanimidade, foi a proposta de abertura de processo administrativo de regulação para revisão da regulamentação sobre rotulagem de alimentos alergênicos, reconhecendo a importância de auxiliar a tomada de decisão e proteger a saúde dos consumidores. Nesse sentido, visando aprimorar a proteção da saúde dos consumidores com alergias e promover maior clareza nas exigências regulatórias, sem deixar também de reduzir barreiras ao comércio, foi considerada pertinente a realização de uma consulta pública (CP). A consulta terá prazo de 90 dias e irá garantir a ampla divulgação da proposta e sua análise pelos diversos segmentos da sociedade afetados, assegurando que a participação social seja efetiva e qualificada.
Saiba mais
Foram retirados da pauta os seguintes itens: 3.3.3.1, 3.4.1.2, 3.5.2.4, 3.5.10.1, 3.5.10.2, 3.5.12.1 e 5.5.2.2.
Veja aqui a pauta completa.
O encontro desta segunda ocorreu na sala de reuniões da Dicol, no Edifício Sede da Anvisa, em Brasília (DF), com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube. Para assistir a reunião completa, clique aqui.