Fonte Anvisa
Pessoas que tiveram as doenças ou tomaram a vacina contra dengue devem adiar os tratamentos e doações.
A Anvisa atualizou as diretrizes para seleção e triagem de doadores e pacientes em tratamentos de reprodução humana assistida, frente ao cenário de surtos de Dengue e Chikungunya no país.
Isso porque, além dos sintomas clássicos (febre alta, dores articulares e hemorragias), ambas as doenças podem ser transmitidas verticalmente (durante a gestação ou parto) e estão associadas a complicações como prematuridade, óbitos fetais e infecções neonatais
Agora, doadores de gametas (oócitos e sêmen) e embriões, nacionais ou importados, devem passar por um questionário clínico e epidemiológico a cada doação, avaliando sinais dessas infecções.
Para pessoas que tiveram as doenças ou tomaram a vacina contra dengue, por exemplo, a orientação é de adiamento dos tratamentos de fertilização in vitro e dos procedimentos de doação, conforme os critérios abaixo:
- Doadores infectados com Dengue ou Chikungunya ficam inaptos por 30 dias após a recuperação completa.
- Casos de Dengue grave exigem um período de inaptidão de 6 meses.
- Doadores que tiveram contato sexual com infectados devem aguardar 30 dias após o último contato.
- Quem recebeu a vacina contra Dengue deve aguardar 30 dias para doar.
Em 2024 o Brasil registrou 6,6 milhões de casos de dengue e 260 mil de chikungunya, doenças que podem comprometer a segurança de doadores, pacientes e gestações.
Importação e uso próprio
As mesmas regras se aplicam a doadores estrangeiros de regiões afetadas. Empresas habilitadas para importação de gametas e embriões e os Centros de Reprodução Humana Assistida (CRHA) devem intensificar a comunicação com doadores e garantir a avaliação das medidas adotadas por fornecedores internacionais.
Para pacientes que realizam procedimentos de reprodução humana para uso próprio, as mesmas restrições se aplicam. No entanto, a liberação excepcional pode ser considerada, desde que embasada em uma análise de risco-benefício e formalizada no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), conforme previsto na RDC nº 771/2022.
Biovigilância
As orientações completas da Anvisa estão detalhadas na Nota Técnica nº 8/2025. O documento orienta os Centros de Reprodução Humana Assistida (CRHA) e vigilâncias sanitárias locais e traz detalhes sobre triagem clínica, importação de materiais e protocolos de emergência.
Além disso, eventos adversos graves em procedimentos de reprodução assistida – como transmissão de doenças infecciosas – devem ser notificados em até 24 horas pelo sistema de Biovigilância:
🔗 Portal de Notificação de Eventos Adversos.
Os CRHAs têm autonomia para adotar critérios mais restritivos conforme a realidade local.