Atenção, profissionais de farmácias, a utilização do SNGPC voltará a ser obrigatória em 2025

Fonte Anvisa

A adesão das farmácias desde já é essencial para que que sejam identificadas eventuais necessidades de melhoria e ajustes prévios para o retorno obrigatório do sistema.

A Anvisa informa que o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) está em plena operação e que os estabelecimentos devem estar preparados para o seu retorno obrigatório no início de 2025.

Mesmo com a finalização da última fase de teste no último dia 31/12/2024, o sistema permanece disponível sem interrupção.

Dessa forma, a Anvisa recomenda que as farmácias usem a ferramenta e tirem as possíveis dúvidas pelo canal de atendimento da Anvisa Fale Conosco https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento/formulario-eletronico e consultando o material orientativo disponível no site em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/sngpc.

A adesão das farmácias, desde já é essencial para que que sejam identificadas eventuais necessidades de melhoria e ajustes prévios para o retorno obrigatório do sistema com robustez e estabilidade.

Vale lembrar que o envio das informações ao SNGPC não precisa ser feito no ato da venda do medicamento.

Ressaltamos que as transmissões realizadas e as informações contidas nos arquivos durante este período de uso voluntário do SNGPC, não serão objeto, nem base para ações fiscalizações dos órgãos competentes.

Por isso, os usuários do sistema devem aproveitar este momento para realizar a atualização dos cadastros, ajustes do sistemas internos e adequação da rotina da farmácia, dentre outras medidas que forem necessárias.

Entenda 

No início de outubro, a Anvisa divulgou o cronograma da última etapa de atualização de cadastros e convidou as farmácias privadas de todo o Brasil a participarem do exercício.

Durante este período de operações – e após – deve ser mantida a escrituração da movimentação nos registros internos, para fins de comprovação de estoque e fiscalização, conforme estabelece a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 586/2022. Além disso, o prazo de guarda documental previsto na Portaria SVS/MS 344/1998 e na RDC 22/2014 permanece o mesmo.

Vídeos de treinamento 

A Anvisa disponibilizou vídeos explicativos sobre o SNGPC. Ao todo, são quatro vídeos: (1) O que é o SNGPC?; (2) Cadastro e credenciamento; (3) Funções do sistema; e (4) Dúvidas e perguntas frequentes. 

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/atencao-profissionais-de-farmacias-a-utilizacao-do-sistema-voltara-a-ser-obrigatoria-em-2025

Artigos, Notícias do setor, Postagens diárias.

The original text of this page has been automatically translated into the English language through Google Translate and may contain agreement errors.

El texto original de esta página ha sido traducido automáticamente al idioma Inglés a través de Google Translate y puede contener errores acuerdo.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.