Nova e-DBV: Receita Facilita a Declaração do Viajante

Fonte Receita Federal do Brasil

Receita lança nova Declaração de Bens do Viajante, mais simples e intuitiva.

A RFB mudou a forma do viajante internacional preencher e transmitir a declaração de sua bagagem.

O preenchimento agora é mais simples e direto e ainda traz a possibilidade de acesso por meio do GOV.BR, facilitando ainda mais!

Você também pode declarar usando seu smartphone.

Acesse o vídeo neste link para entender como utilizar a nova declaração.

Veja as principais melhorias da nova e-DBV da Receita Federal:

Escolha da Forma de Acesso Agora, para acessar o sistema e-DBV, o viajante pode escolher entre duas opções de login

  • Acessar com conta GOV.BR
  • Entrar sem cadastro

Opções para Declarar Viagens

Para cada tipo de viagem (entrada ou saída do Brasil), o viajante pode escolher entre as seguintes opções:

  • Nova declaração: permite criar uma nova declaração
  • Minhas declarações: permite consultar declarações anteriores
  • Situação fiscal: permite verificar a situação fiscal de declarações registradas pela RFB

Facilidade no Registro de Bens na Entrada no País

Durante o preenchimento da declaração de entrada, há um conjunto de ícones intuitivos que facilitam a escolha das categorias de bens a serem declarados. O viajante pode optar por registrar bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (caso não-residente) ou bens para empresa.

Resumo de Bens Registrados

Ao registrar os bens, dinheiro ou bens para empresa, o viajante verá um resumo dos bens registrados, o que proporciona uma visão geral e facilita a conferência dos dados inseridos.

Melhorias trazidas pelo acesso via GOV.BR para contas nível OURO ou PRATA

  • Na etapa de “Informar Dados do Viajante e da Viagem”, haverá dados preenchidos automaticamente, sem necessidade de digitação.
  • Na opção “Minhas Declarações”, poderá consultar todas as suas declarações sem precisar informar o número do extrato de bens e de seu documento.

Consultas Facilitadas em “Minhas Declarações”

Na opção “Minhas Declarações”, o viajante poderá:

  • Visualizar suas declarações de entrada ou saída. E, caso o acesso ocorra por meio do GOV.BR (nível prata ou ouro), todas as suas declarações já estarão disponíveis para consulta.
  • Editar informações já registradas.
  • Baixar o extrato de bens.
  • Consultar a situação fiscal de suas declarações.

Esclarecimento de dúvidas

A tela inicial do e-DBV agora conta com um ícone específico para esclarecer dúvidas do viajante. Você também pode acessar o Guia do Viajante, que oferece informações detalhadas sobre como preencher e gerenciar suas declarações de bens, além de fornecer outros conteúdos úteis sobre o processo de declaração eletrônica.

Mas não se esqueça: a Declaração de Bens do Viajante não é obrigatória para todos os viajantes e em todas as viagens internacionais. Veja aqui as situações em que é necessário preenchê-la na entrada do Brasil na saída do País.

Receita Federal: facilitando o cumprimento das obrigações pelo cidadão.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/nova-e-dbv-receita-facilita-a-declaracao-do-viajante

Artigos, Notícias do setor, Postagens diárias e com tags , , .

The original text of this page has been automatically translated into the English language through Google Translate and may contain agreement errors.

El texto original de esta página ha sido traducido automáticamente al idioma Inglés a través de Google Translate y puede contener errores acuerdo.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.