Integração em farmacovigilância: VigiMed é oficialmente adotado pelo estado de São Paulo

Fonte Anvisa

Notificações de eventos adversos devem ser enviadas pelo sistema da Anvisa.

As notificações de eventos adversos de medicamentos já devem ser comunicadas à Vigilância Sanitária do estado de São Paulo pelo sistema VigiMed. A Portaria CVS 10/2023 formalizou a descontinuação do PeriWeb, sistema que até então era utilizado no estado. 

Agora, cidadãos/pacientes, profissionais de saúde e empresas detentoras de registro de medicamentos no estado de São Paulo devem usar o VigiMed para notificar eventos adversos a medicamentos. 

A iniciativa faz parte do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e a Anvisa. Para apoiar a implementação da medida, o acordo prevê a realização de treinamentos para notificadores e equipe de vigilância sanitária do estado e a migração do legado do Periweb à base de dados global de farmacovigilância. 

O que é evento adverso? 

Evento adverso é qualquer ocorrência médica indesejável em um paciente devido ao uso de algum medicamento, mesmo quando não se tem certeza se o medicamento causou o evento. A simples suspeita de eventos adversos já é suficiente para ser notificada. Quanto mais informações forem fornecidas na notificação, porém, mais elementos a autoridade sanitária terá para compreender o evento e a causalidade (relação entre os dois eventos, ou seja, entre o uso do medicamento e o evento adverso). 

Histórico 

Antes mesmo da criação da Anvisa, em 1998, a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo implementou a farmacovigilância, com a criação oficial do Programa Estadual de Redução de Iatrogenias* (Peri), sob a coordenação do Centro de Vigilância Sanitária. (*Entenda: iatrogenia é um estado de doença, efeitos adversos ou complicações resultantes de um tratamento médico.) 

Naquela época, profissionais de saúde, usuários de serviços e detentores do registro de medicamentos passaram a enviar notificações de eventos adversos à autoridade sanitária estadual.  

Em 2001, o Brasil aderiu ao Programa Internacional de Monitorização de Medicamentos da Organização Mundial da Saúde (OMS), quando a Anvisa foi designada como Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos pela Portaria GM/MS 696, de 7 de maio daquele ano. 

Em 2005, o sistema PeriWeb foi definido pelo estado de São Paulo como “sistema estadual de informação para notificações de eventos adversos a medicamentos”. 

A publicação das Boas Práticas de Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamentos (RDC 406/2020) provocou divergências nas ações de farmacovigilância em relação à regulação no estado de São Paulo. Embora a notificação de eventos adversos tenha continuado a ser feita por meio do sistema estadual PeriWeb, a ausência de uma solução tecnológica que integrasse esse sistema e o VigiMed exigiu que os detentores de registro de medicamentos do estado alimentassem ambos os sistemas, com impacto negativo de sobrecarga e retrabalho.  

O estado de São Paulo detém uma notória posição no mercado de medicamentos e possui a maior população de brasileiros entre as unidades federativas. Essas características configuram um cenário de amplo uso de medicamentos, identificação de eventos adversos e geração de conhecimento, compondo um conjunto de condições favoráveis à farmacovigilância. Assim, a adesão do estado ao VigiMed fortalece ainda mais a farmacovigilância no país. 

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/integracao-em-farmacovigilancia-vigimed-e-oficialmente-adotado-pelo-estado-de-sao-paulo

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