Fonte: Anvisa
Norma que dispõe sobre as Boas Práticas de Cosmetovigilância recebe contribuições por 120 dias.
A Anvisa abre as portas para a participação ativa da sociedade na consulta pública que visa aprimorar a norma sobre as Boas Práticas de Cosmetovigilância nas empresas (Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 332/2005).
A proposta é incorporar novas abordagens e tecnologias para tornar o sistema de Cosmetovigilância nas empresas ainda mais eficiente. A participação da sociedade nesse processo é fundamental para assegurar que todas as perspectivas e experiências sejam consideradas.
Clique aqui para conhecer a proposta da Consulta Pública 1.220/2023.
O que é Cosmetovigilância?
É o termo usado para designar a vigilância pós-comercialização dos produtos cosméticos regularizados no país. A Agência monitora e avalia os cosméticos disponíveis no mercado, e essa atividade engloba desde a prevenção de efeitos indesejáveis até a falta de eficácia desses produtos.
Como participar da Consulta Pública?
A proposta de norma já está disponível para contribuições até o dia 2 de abril de 2024. Para participar, conheça a proposta e clique neste formulário para enviar as suas contribuições.
A Consulta Pública não é votação, referendo ou enquete. O objetivo principal é recolher avaliações críticas e fundamentadas, dos diversos segmentos da sociedade, sobre a proposta que está em discussão.
Próximos passos
Após o encerramento da consulta pública, a Anvisa irá revisar todas as contribuições recebidas, considerando cada ponto de vista. A transparência é fundamental e os resultados serão divulgados posteriormente.
Participe agora e ajude a construir um ambiente mais seguro para o uso de produtos cosméticos! Sua voz é essencial para a construção de normas que impactam diretamente a sua saúde e bem-estar.
Saiba mais
A decisão de lançar esta consulta pública foi tomada durante a 18ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, realizada em 24 de novembro deste ano. Este é um marco significativo, representando um passo crucial em direção à atualização das diretrizes vigentes que regem os sistemas de Cosmetovigilância nas empresas.
A proposta foi fundamentada em uma extensa Análise de Impacto Regulatório, com foco na revisão da RDC 332/2005. Essa norma, atualmente em vigor, estabelece a obrigatoriedade das empresas fabricantes e/ou importadoras de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, instaladas no território nacional, de implementarem um sistema de Cosmetovigilância.