Exportação n° 013/2023

Fonte Siscomex

Alteração de LPCO da Anvisa

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 21/06/2023, as exportações dos produtos que requerem o LPCO “Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação” (TA E0133, Modelo E00078), requerido no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passam a dispensar o preenchimento do campo “Número do Registro ou AFEX” (ATT_1795) quando se tratar de “Isenção de AFEX conforme Art. 45 da RDC 659/2022” (valor 04 do ATT_1379).

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2023-013

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