DECRETO Nº 10.933, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Fonte Diário Oficial da União Altera o Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.933-de-11-de-janeiro-de-2022-373328154  

Anvisa atualiza códigos de assuntos do Plano de Contingência

Fonte Anvisa Agência identificou necessidade de mudanças nos códigos de assuntos para peticionamento de Licenciamento de Importação. Entenda! Anvisa informa que identificou a necessidade de inclusão e alteração de códigos de assuntos para peticionamento de Licenciamento de Importação, por meio do Sistema Solicita, a partir do registro de LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, no […]

PORTARIA SECEX Nº 166, DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Fonte Diário Oficial da União Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 293, de 29 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2022. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-166-de-10-de-janeiro-de-2022-373306884  

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 223, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Fonte Diário Oficial da União A Solução de Consulta Cosit nº 223, de 23 de dezembro de 2021, dispõe que, na ausência de previsão normativa, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente de mercadoria importada por empresa que atue por sua conta e ordem. Fonte:https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-222-de-23-de-dezembro-de-2021-370922772    

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 222, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Fonte Diário Oficial da União ACORDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO VII DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO 1994. ARTIGO 1. VALORAÇÃO ADUANEIRA. PREÇO FIXADO PROVISORIAMENTE. PREÇO DEFINITIVO A PAGAR. BASE DE CÁLCULO. Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-222-de-23-de-dezembro-de-2021-370922772  

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