Fonte Aduaneiras
Autor(a): SAMIR KEEDI
Bacharel em economia, professor da Aduaneiras e universitário de MBA, especialista em transportes e logística internacional, consultor e autor de diversos livros em comércio exterior, tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000 e representante brasileiro para revisão do Incoterms 2010.
Um frete marítimo pode ser estabelecido pelos armadores por um valor único, denominado Lumpsum, ou por um valor básico e alguns adicionais. Neste segundo caso, o frete será a somatória do frete básico mais esses adicionais.
Os adicionais são chamados de taxas, aqueles referentes à mercadoria, e sobretaxas, os referentes à navegação.
Exemplos de taxas são:
Ad valorem, que é um adicional sobre o valor da mercadoria. Um extra sobre mercadorias perigosas. Também sobre grandes volumes ou sobrepeso. Muitos outros podem existir.
Sobretaxas são:
Adicional de combustível, como o BS-Bunker Surcharge, ou BAF-Bunker Adjustment Factor ou outras expressões de mesmo significado. É quando o combustível não é somado ao frete, mas, determinado a posteriori, em face das variações do preço do petróleo.
Outra é sobre risco de guerra, a War Surcharge. Pode ser referente a embarque num porto secundário etc. Muitas outras existem.
Essas taxas e sobretaxas são justas, embora muitos não pensem assim.
E são justas porque não igualam a todos de forma injusta. Suponha uma taxa de ad valorem. Ela é cobrada sobre uma mercadoria de alto valor. O que significa que uma de baixo valor não pagará.
Se não houvesse a taxa, e esse valor fosse incluído no frete básico, todos pagariam, o que criaria uma injustiça com as mercadorias de menor valor agregado. E assim muitos outros.
Sempre ouvimos reclamações referentes a elas, com argumentos de que oneram o frete. Não é isso, elas não oneram. Apenas são cobradas de forma diferente, não em valor único, mas desmembradas em parcelas.
Fonte: https://www.aduaneiras.com.br/Materias?guid=0e956d82741372cfe0637f0110ac5f4d