Fonte Diário Oficial da União
A Solução de Consulta Cosit nº 223, de 23 de dezembro de 2021, dispõe que, na ausência de previsão normativa, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente de mercadoria importada por empresa que atue por sua conta e ordem.
Fonte:https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-222-de-23-de-dezembro-de-2021-370922772