Fonte Diário Oficial da União
ACORDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO VII DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO 1994. ARTIGO 1. VALORAÇÃO ADUANEIRA. PREÇO FIXADO PROVISORIAMENTE. PREÇO DEFINITIVO A PAGAR. BASE DE CÁLCULO.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-222-de-23-de-dezembro-de-2021-370922772