Nota: Prescrição e controle de medicamentos

Fonte Anvisa

A Anvisa esclarece que não houve qualquer alteração nas atribuições dos profissionais de saúde. A Agência não regula o exercício profissional, apenas o controle da movimentação de medicamentos.

A recente atualização do SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), publicada no sistema no dia 5 de setembro, teve como objetivo incluir o registro profissional de enfermeiros, de forma a garantir a escrituração adequada de prescrições já previstas em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas por instituições de saúde, sempre nos casos em que existe amparo legal.

Sem essa adequação, haveria divergências no controle de dados sobre antimicrobianos – informação essencial para o cumprimento da missão regulatória da Agência.

Ressaltamos que a Anvisa não define quem pode prescrever medicamentos antimicrobianos. Essa atribuição decorre de lei e de políticas públicas vigentes. Cabe à Agência apenas assegurar que o sistema registre corretamente as movimentações de medicamentos sujeitos a controle.

SNGPC

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, o SNGPC, monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país, particularmente os medicamentos sujeitos à Portaria 344/1998 (como os entorpecentes e os psicotrópicos) e os antimicrobianos.

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/nota-prescricao-e-controle-de-medicamentos

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