Fonte Anvisa
Novo código de assunto foi criado para atender exigência legal e tornar os processos mais ágeis.
A Anvisa criou um novo código de assunto para as solicitações de registro de produtos microbiológicos que sejam enquadrados na via de registro simplificado. É o 5141 – Produto Microbiológico – via de registro simplificado. O objetivo da Agência é dar mais rapidez aos processos.
Entenda
A Portaria Conjunta SDA/Mapa – Ibama – Anvisa 1/2023 estabeleceu o registro simplificado de produtos microbiológicos empregados no controle de pragas ou como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento que apresentem o mesmo isolado bacteriano e a mesma composição qualitativa e quantitativa de um produto de referência, cujas análises sobre potencial de periculosidade ambiental, perigo para a saúde humana e eficiência agronômica já tenham sido concluídas. Nesses casos, o requerimento para registro simplificado do produto biológico deve ser avaliado, exclusivamente, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O Decreto 4.074/2002, porém, determina que o interessado deve apresentar, em prazo não superior a cinco dias úteis, a contar da data da primeira protocolização, pedido a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente para obtenção do registro ou reavaliação de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins.
Assim sendo, a Anvisa criou o código de assunto 5141 para os pedidos de registro de produtos microbiológicos que sejam enquadrados na via de registro simplificado. Ou seja, mesmo que não seja realizada análise técnica dessas solicitações, a Agência receberá esses requerimentos, que serão separados em código de assunto próprio.