Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comércio e Serviços
Pedidos passam a ser centralizados no Portal Único de Comércio Exterior para diminuir burocracia e facilitar exportações do Brasil
Uma nova norma publicada no dia 12/04/2023, pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), simplifica o trâmite para os operadores de comércio exterior que antes precisavam acessar um sistema específico apenas para pleitear a cobertura do Seguro de Crédito à Exportação (SCE). Esta é mais uma medida anunciada pelo Ministério com o intuito de desburocratizar processos e facilitar operações do setor produtivo.
A partir desta quarta-feira (12/4) entrou em funcionamento uma nova ferramenta que permite ao governo federal aceitar pedidos de Seguro de Crédito à Exportação (SCE) por meio do Portal Único de Comércio Exterior. Assim, segundo a Secex-MDIC, o Portal Único de Comércio Exterior avança na simplificação da burocracia e contribui para o aumento da competitividade das vendas externas do Brasil.
A medida entrou em vigor com a publicação da Portaria SECEX nº 240, que altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019.
Leia mais sobre a mudança na notícia Siscomex NSE 008/2023
O que é o SCE
O SCE funciona como garantia de crédito concedida pela União frente a riscos comerciais, políticos e extraordinários nas operações de crédito à exportação de bens e serviços. Ele é operado pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-CAMEX) do MDIC, com suporte da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF)
Na avaliação da Secex, ao integrar o pedido de SCE aos dados da declaração de exportação, será possível aumentar a eficiência da gestão de dados sobre as exportações amparadas pelo serviço, melhorar o monitoramento da política pública e garantir maior transparência às empresas beneficiárias, que terão seus saldos de financiamento integrados com os dados de suas exportações.