Fonte: Ministério da Economia
Órgão: Ministério da Economia
Setor: ME – Receita Federal do Brasil
Status: Ativa
Abertura: 24/10/2022
Encerramento: 25/11/2022
Contribuições recebidas: 0
Responsável pela consulta: Marcos Eidi Yamamura
Contato: 61-34123436
RESUMO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. Trata-se de proposta de ato normativo a dispor sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados, tendo em vista que se encontra em fase final de desenvolvimento, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, o novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação), que será implementado, inicialmente, para o modal aéreo.
2. O CCT Importação será implementado de forma gradual, conforme cronograma a ser definido pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – Coana, em todos os aeroportos alfandegados do País e substituirá o Sistema Integrado de Gerenciamento do Manifesto (Mantra) no controle da maior parte das operações com veículos e cargas, importadas e em trânsito aduaneiro, que ocorrem nestes aeroportos.
3. O CCT Importação representará um grande avanço no controle aduaneiro, pois agilizará e simplificará a prestação das informações à fiscalização aduaneira pelas companhias aéreas e agentes de carga, que passarão a utilizar o padrão Cargo XML da International Air Transport Association (IATA), que já é amplamente utilizado por estes intervenientes em suas relações privadas.
4.Os eventos relativos à recepção e entrega das cargas sob controle do CCT Importação serão registrados pelos depositários em seus sistemas próprios, que os transmitirá em tempo real ao sistema Recintos, e este repassará as informações ao CCT Importação, o que facilitará e simplificará o registro de tais eventos pelos depositários.
5.O CCT Importação permitirá, ainda, controlar as trocas de responsabilidade sobre a carga, permitindo identificar o responsável pela carga a qualquer tempo, desde a sua chegada até a entrega final ao importador.
6. Salienta-se que o sistema, desde o início do projeto, teve contribuição pública em sua especificação. Desse modo, propõe-se que os procedimentos para a utilização do CCT Importação, pelos órgãos públicos e pelos intervenientes privados, sejam normatizados, assim como sejam definidas as operações que passarão a ser controladas pelo novo sistema nos aeroportos alfandegados, submetendo à contribuição pública a proposta de IN ora apresentada.
Consulte o texto integral da minuta da IN aqui: Minuta da IN CCT Importação