Fonte Siscomex
Comunicamos que, a partir de 30/04/2022, os pedidos de licenciamento (LI) para importação de medicamentos ou produtos controlados sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO I00034 – LI/DI Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial ou I00035 – LI/DI – Importação de produtos sujeitos a controle especial, respectivamente, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior.
Para detalhes deste novo processo consulte:
Adicionalmente, informamos que as NCM foram cadastradas para os LPCO supracitados sem os respectivos atributos. Os campos dos formulários LPCO a serem preenchidos pelos importadores, bem como as NCM de cada modelo de LPCO poderão ser consultados nas abas 02 e 03 da planilha “II. Tratamento Administrativo Portal Único – Portal Único de Comércio Exterior” disponível na página “Tratamento Administrativo na Importação“.