Fonte Anvisa
Inclusão de produto no TA da CNEN
Comunicamos que a partir de 21/08/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Inclusão de licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
i) 90261019: Outros
Destaque 001: Que contenham material radioativo
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP):
A) Inclusão de exigência de LPCO de “Equipamentos com fontes radioativas incorporadas” (TA I1114, modelo I00136):
i) 90261019: Outros
Atributo: “Contém material radioativo?” (ATT_15060; sim)
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), com base na Lei nº 9.765/1998, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.