Fonte Siscomex
Alteração de tratamento administrativo – Produtos fumígenos e 24049200 – Anvisa
Comunicamos a realização das seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” a seguir, a partir de 09/07/2025:
i) 24049200 – Para aplicação percutânea
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
B) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” a seguir, a partir de 04/07/2025:
i) 2402 – Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
2403 – Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco
2404 – Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
85434000 – Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes
Destaque 088 – Produtos fumígenos
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.