Importação nº 035/2024

Fonte Siscomex

Aceitação de extrato do CCT para comprovação do conhecimento de carga embarcada em importação com anuência da ANVISA

Comunicamos que as empresas importadoras poderão anexar um dos documentos listados a seguir como comprovante do conhecimento de carga embarcada em operações com anuência da ANVISA:

·        Conhecimento físico (digitalizado);

·        E-AWB (conhecimento de embarque exigido no desembaraço aduaneiro de exportação e importação);

·        Extrato do CCT.

O extrato de CCT apresentado deve conter informações necessárias à comprovação do embarque da carga, bem como a informação do consignatário.

Permanece a proibição de apresentação do draft (documento emitido antes do conhecimento de embarque oficial) e do conhecimento de carga sem assinatura e data do embarque para fins de análise dos processos de importação submetidos à Anvisa, salvo exceções previstas no Manual de Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros).

Os dados que serão avaliados no extrato do CCT são os mesmos do Conhecimento de carga embarcada dispostos nos Manuais da Anvisa – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2024-035

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