Importação n°50/2021

Fonte Siscomex

Alteração de Tratamento Administrativo – DFPC – NCM 93069090

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 14/10/2021, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 93069090 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1 – Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”, conforme abaixo especificado:

93069090 – Outras bombas, granadas, outras munições e projéteis e suas partes

Destaque 001 – Todas as mercadorias constantes na posição 9306 que não possuem subitem próprio (exceto a mercadoria constante na Solução de Consulta nº 98.190 – Cosit, de 25 de maio de 2020) 

2 – Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 93069090.

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-050-2021/

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