Importação n° 028/2022

Fonte Siscomex

Ajuste de campos dos LPCO da ANVISA

Comunicamos que a partir de 06 de junho de 2022 os campos com os dados de fabricante e com os dados de exportador dos modelos de LPCO de importação da Anvisa serão alterados para o formato de texto.

Adicionalmente, o preenchimento destes campos deixará de ser exigido por item e passará a ser exigido por LPCO, ou seja, para cada formulário de LPCO os dados do fabricante e do exportador deverão ser preenchidos apenas uma vez.

 

A mudança será aplicada aos seguintes modelos:

I00005 – LI/DI – Padrão de referência ou amostra biológica humana para diagnóstico laboratorial

I00006 – LI/DI – Importação de produtos de terapias avançadas

I00007 – LI/DI – Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial;

I00025 – LI/DI – Contingência para o PEI;

I00026 – LI/DI – Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial;

I00027 – LI/DI – Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial;

I00007 – LI/DI – Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial;

I00034 – LI/DI – Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial;

I00035 – LI/DI – Importação de produtos sujeitos a controle especial.

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2022-028

Notícias do setor, Postagens diárias e com tags , , , .

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.