Importação de alimentos: orientações sobre pagamento integrado da taxa de vigilância sanitária

Fonte: Anvisa

O Pagamento integrado ao Portal Único do Comércio Exterior teve início em 31 de março para protocolos de alimentos.

Anvisa iniciou, no dia 31 de março de 2025, o protocolo dos processos de importação de alimentos por LI/LPCO com o Pagamento Integrado da Taxa Anvisa ao módulo de Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único.

Durante este período, a Anvisa tem verificado algumas questões importantes sobre a integração:

  • Vários processos não estão tendo a taxa paga por falta de vinculação da conta bancária ao Portal Único. Esta demanda deve ser efetuada pelos importadores junto ao banco cadastrado. A conta utilizada para DI nem sempre possui a autorização para uso do pagamento via Portal Único. Cada banco define suas regras.
  • Alguns representantes de empresas importadoras não estão autorizados para pagamento no Portal. Esta vinculação do representante legal é efetuada pelo importador junto ao banco do importador.
  • LPCOs do tipo rascunho, efetuado no modelo de LPCO desabilitado não são integrados ao PCCE. Estes rascunhos devem ser excluídos e o LI deve ser protocolizado no novo modelo de LPCO.

Todos os LPCOs protocolizados, possuem na aba histórico as mensagens do sistema referentes ao andamento do pedido. As situações de erro de integração constam neste campo, com a explicação resumida do motivo. Cabe ao importador verificar o erro e buscar a solução junto aos envolvidos.

Este projeto está sendo tratado pela Anvisa, Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) desde 2023 e faz parte da etapa da adesão da Agência ao Novo Processo de Importação.

Nas próximas semanas estrarão em vigência os protocolos das demais categorias de produtos, conforme datas abaixo:

  • 07/04/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico;
  • 14/04/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de medicamentos e substâncias controladas; e
  • 21/04/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de dispositivos médicos.

Consulte aqui os manuais disponíveis sobre o processo de importação.

Acesse também o webinar (seminário virtual) realizado pela área técnica em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/educacaoepesquisa/webinar/importacao-e-exportacao

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/importacao-de-alimentos-orientacoes-sobre-pagamento-integrado-da-taxa-de-vigilancia-sanitaria

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