Fonte Ministério da Economia
Medida excepcional abrange operações nos regimes de suspensão e isenção; nova lei também harmoniza a desoneração do adicional ao frete no âmbito desses regimes.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (8/6) a Lei nº 14.366, que permite a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos para que os exportadores brasileiros realizem operações relacionadas aos regimes de drawback (concessão de isenção e suspensão de alguns tributos sobre materiais utilizados para a fabricação de mercadorias destinadas à exportação). A ampliação dos prazos tem o objetivo de ajudar na inserção internacional dos produtos voltados à exportação, além de reduzir os impactos da atual crise global.
“Tendo em vista a continuidade dos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia mundial – sobretudo os impactos gerados na cadeia global de suprimentos, agravados mais recentemente pelo conflito militar na Ucrânia –, a prorrogação de prazos para cumprimento dos regimes de drawback suspensão e isenção é uma ação fundamental para evitar consequências desfavoráveis às empresas brasileiras que produzem e exportam os seus produtos para outros países”, afirmou o secretário de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Lucas Ferraz.
Segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), em 2021 foram exportados US$ 61 bilhões com o emprego do mecanismo de drawback, o que representa 21,9% das vendas externas totais do Brasil no período. A extensão de prazo autorizada pela nova lei foi originalmente apresentada pelo governo federal por meio da Medida Provisória nº 1.079, de 14 de dezembro de 2021, e abrange tanto os atos concessórios de drawback com vencimento em 2021 como aqueles com validade até 2022.
Desoneração nas importações
Outra importante novidade adotada com a sanção da nova lei é a desoneração do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), incidente sobre as importações de insumos no âmbito do regime de drawback isenção. Para atender às normas sobre responsabilidade fiscal do país, a medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Até a metade de 2018, o governo federal concedia a isenção do AFRMM exigido sobre as compras de mercadorias importadas dentro dos regimes de drawback suspensão e isenção. No entanto, o entendimento acerca da matéria mudou e o tributo começou a ser cobrado no contexto do drawback isenção.
Agora, o novo dispositivo sancionado soluciona o problema de discriminação e incongruência fiscal entre os diferentes regimes de drawback, ao restabelecer a harmonização do tratamento de desoneração do AFRMM. A medida aumenta a competitividade externa das empresas brasileiras, a partir da redução do custo de aquisição de itens utilizados na produção de bens que serão exportados.
Os dados da Secex mostram que o número de empresas que utilizam o drawback isenção está em crescimento, passando de 332 em 2015 para 696 no ano passado.
Investigação de origem
A lei sancionada também revoga o artigo 38 da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que regulava a concessão de licença de importação em operações sujeitas a investigação de origem não preferencial. Pelo artigo, a licença somente seria aprovada após a conclusão da investigação, que ocorre quando há suspeitas de falsa declaração do país de origem pelos importadores para evitar o pagamento de medidas de defesa comercial – como os direitos antidumping – impostas pelo governo brasileiro.
A revogação foi necessária para ajustar os procedimentos à Lei do Ambiente de Negócios (Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021), que eliminou a exigência desse licenciamento na hipótese de investigação e reforçou a aplicação de penalidades em caso de serem detectadas condutas ilícitas na importação.
Remuneração do FAT Cambial
Em outra frente, a nova lei moderniza a legislação brasileira para acompanhar as mudanças no cenário financeiro internacional. Segundo a secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Ana Paula Repezza, com a descontinuidade de divulgação da taxa Libor e a migração das principais agências de crédito à exportação para outras taxas, foi necessária uma atualização dos indicadores financeiros no âmbito dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) utilizados para apoio à exportação, por meio das linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
“O novo normativo permite a continuidade do apoio oficial, mas com um aprimoramento, já que o BNDES passa a contar com fundos remunerados a taxas alinhadas à prática internacional, com a possibilidade de concessão de empréstimos em qualquer moeda de livre conversibilidade, contribuindo, assim, para a competitividade das exportações brasileiras”, explicou Repezza.