Fonte Anvisa
Especialistas de diversas instituições irão assessorar a Agência na produção de análises de riscos de produtos para a saúde
Foi instituída pela Portaria 485/2021 (mostrada abaixo) a Câmara Técnica que deverá assessorar a Anvisa em questões relacionadas à tecnovigilância, ou seja, à vigilância sanitária de eventos adversos, queixas técnicas e ações de campo que envolvam produtos para a saúde na pós-comercialização (como equipamentos médico-hospitalares, materiais de uso em saúde, inclusive produtos implantáveis, e produtos para diagnóstico in vitro).
A ideia é que a Câmara atue com vistas a recomendar a adoção de medidas que garantam a proteção da saúde da população. Nesse sentido, ela deverá oferecer suporte técnico-científico à Agência, de modo a contribuir para a tomada de decisões regulatórias que envolvam produtos para a saúde. Além disso, o grupo deverá colaborar em pesquisas e formação de pessoal, na elaboração de relatórios, na integração com instituições nacionais e internacionais e na avaliação de eventos adversos e queixas técnicas no escopo da tecnovigilância.
Composição
A Câmara Técnica de Tecnovigilância é formada por especialistas de alto nível técnico e de comprovada independência técnico-científica, além de servidores da Gerência de Tecnovigilância da Anvisa. Para se ter ideia da sua composição, os especialistas são oriundos da Associação Brasileira de Engenharia Clínica (ABEClin), do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), da Sociedade Latino-Americana de Biomateriais, Tecidos de Engenharia e Órgãos Artificiais (Slabo), do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into) e do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC/FMUSP), sendo os dois últimos integrantes da Rede Sentinela coordenada pela Agência.
Entenda
Tecnovigilância é o sistema de vigilância de eventos adversos, queixas técnicas e ação de campo envolvendo produtos para a saúde na fase de pós-comercialização, com vistas a recomendar a adoção de medidas que garantam a proteção e a promoção da saúde da população. A tecnovigilância visa a segurança sanitária de produtos para a saúde pós-comercialização.
Fontes:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-485-de-21-de-setembro-de-2021-347090513