Fonte Anvisa
Entenda os critérios e procedimentos para pessoas físicas que desejam importar medicamentos e produtos.
A Anvisa reforça as regras para importação de medicamentos e produtos para a saúde por pessoas físicas. O processo só é permitido quando o próprio paciente compra e paga o produto, destinado exclusivamente ao seu uso pessoal.
Para esse processo, a Agência criou, no Portal Único de Importação, o modelo de LPCO Importação por pessoa física – Anvisa, válido apenas para importações via Licenciamento de Importação (LI). Nesses casos, o produto deve ser entregue diretamente no endereço do paciente.
Outros tipos de importação também podem ser feitos por pessoas físicas, mas precisam seguir normas específicas, com o código correto de petição e a destinação adequada do produto.
Quando a compra é feita em nome do paciente, mas paga por hospitais, planos de saúde ou instituições semelhantes, devem ser seguidos os procedimentos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 488/2021. Essa norma define as regras para produtos registrados e também para os que ainda não têm registro na Anvisa.
É importante lembrar que a regulamentação não mudou: produtos adquiridos por planos de saúde, inclusive para uso em suas unidades, não são considerados de uso pessoal — mesmo em casos de decisão judicial.
Outro alerta: medicamentos sem registro no Brasil não tiveram sua segurança e eficácia avaliadas pela Agência. Seu uso é de inteira responsabilidade do paciente e do médico prescritor, além do risco de falsificação no mercado internacional.
Por isso, a Anvisa recomenda dar preferência sempre a produtos registrados no Brasil, que passam por avaliação de qualidade, segurança e eficácia, garantindo também a responsabilidade legal do fabricante.
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