Fonte Anvisa
Produtos injetáveis não podem ser regularizados como cosméticos. Além disso, embalagens e rótulos não podem induzir consumidores em erro. Saiba mais.
A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (13/11), a Nota Técnica 33/2023, que traz orientações às empresas sobre a regularização de cosméticos. O objetivo da nota é esclarecer que produtos para tratamentos estéticos invasivos não podem ser regularizados na categoria de cosméticos.
Além da regularização correta, as empresas também devem informar aos usuários, na rotulagem, embalagem e forma de uso, que os produtos cosméticos são de uso exclusivamente externo. Tanto os profissionais quanto os consumidores devem ser alertados para que não utilizem, de forma indevida, esses produtos na forma injetável.
Entenda
A Anvisa tem recebido informações sobre eventos adversos graves relacionados a produtos injetáveis para fins estéticos, regularizados de forma indevida como “produtos cosméticos”. A Agência tomou conhecimento desses eventos adversos por meio de órgãos locais de vigilância sanitária, que identificaram riscos à saúde associados ao uso desses produtos em procedimentos estéticos invasivos.
Após as denúncias, a Anvisa verificou que alguns produtos notificados apresentavam diversas características na embalagem e rotulagem que, combinadas, são capazes de induzir o profissional ou consumidor final a erro quanto à correta destinação do produto. Como exemplo, alguns produtos trazem a alegação de “produto estéril” e embalagens que permitem a fixação imediata de agulhas.
Trazer informações e recomendações na embalagem e rotulagem que podem induzir a erro é uma irregularidade sanitária, nos termos da parte inicial dos arts. 5º e 59 da Lei 6.360/1976.
Além da nota técnica, a Anvisa já cancelou a notificação de diversos produtos regularizados de forma indevida e proibiu a comercialização, a distribuição e a fabricação de outros produtos utilizados de forma injetável.