Fonte Anvisa
Medida visa coibir a fabricação e manutenção das câmaras de bronzeamento, que são proibidas no país desde 2009.
A Anvisa publicou. nesta quarta-feira (2/4), a Resolução – RE nº 1.260/2025, que proíbe o armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial.
A medida visa coibir a fabricação e manutenção de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, que são proibidas no Brasil desde 2009, ano em que foi publicada a RDC nº 56, de 09 de novembro de 2009, mas que vêm sistematicamente sendo utilizadas de forma irregular no país.
A proibição se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que concluiu que o uso de câmaras de bronzeamento artificial é cancerígeno para humanos. A proibição da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Apesar dos esforços da Anvisa para proteger a população dos efeitos nocivos desse equipamento, algumas ações pontuais de Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais estão aprovando, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial. Esse tipo de Lei municipal/estadual contraria e desrespeita a norma federal da Anvisa, a RDC nº 56/2009 e, por isso, a Agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população.
O uso de câmaras de bronzeamento artificial pode causar diversos danos à saúde dentre os quais se destacam:
- câncer de pele
- envelhecimento da pele
- queimaduras
- ferimentos cutâneos
- cicatrizes
- rugas
- perda de elasticidade cutânea
- lesões oculares como fotoqueratite
- inflamação da córnea e da íris
- fotoconjuntivite
- catarata precoce
- pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea)
- carcinoma epidérmico da conjuntiva