Anvisa orienta como realizar doações de produtos de higiene, cosméticos e de saneantes ao Rio Grande do Sul

Fonte Anvisa

Produtos de higiene pessoal, cosméticos e saneantes para doação também necessitam ser regularizados na Anvisa.

Em razão dos desafios de saúde decorrentes do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, tem-se observado diversas ações de solidariedade por todo o Brasil, envolvendo, especialmente, a doação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e saneantes. Estes produtos são instrumentos na linha de frente para asseio e antissepsia corporal (produtos de higiene pessoal e cosméticos) e limpeza e desinfecção de objetos e ambientes (saneantes), sendo relevantes para o controle e a eliminação de microrganismos causadores de doenças à população.

Aos cidadãos e às cidadãs que desejam fazer doações, é de suma importância observar se o produto está regularizado na Anvisa (clique aqui) e proceder à entrega dos produtos em suas embalagens originais, de modo que o usuário final tenha todas as informações necessárias para o uso seguro e eficaz do produto.

Caso as empresas do setor produtivo de cosméticos e produtos de higiene pretendam apenas incluir alguma frase no rótulo do produto já notificado ou registrado, a fim de destacar que se trata de um produto para doação, não é necessário fazer qualquer comunicação à Anvisa, considerando a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 250/2018, que dispõe sobre os requisitos para apresentação do Projeto de Arte de Etiqueta ou Rotulagem no processo de regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e para a coexistência de mais de uma arte de etiqueta ou rotulagem para um mesmo produto.

Já para as empresas do setor produtivo de saneantes, embora a implementação da alteração de rotulagem pode ser imediata, é necessário realizar o peticionamento junto à Agência, nos termos do art. 5º da RDC 492/2021, que dispõe sobre os procedimentos relacionados às alterações pós-regularização de produtos saneantes.

Entretanto, se a empresa deseja fazer um novo produto, com outro nome e/ou diferentes apelos de rotulagem específicos para doação, será necessário providenciar uma nova notificação ou registro perante a Agência. Por exemplo, um sabonete líquido para banho (produto de higiene) ou limpador para piso (saneante) necessitariam de uma nova notificação.

Por fim, destaca-se que apenas empresas que possuem Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) de produtos de higiene pessoal, cosméticos e/ou saneantes podem notificar ou registrar esses produtos na Anvisa.

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2024/anvisa-orienta-como-realizar-doacoes-de-produtos-de-higiene-cosmeticos-e-de-saneantes-ao-rio-grande-do-sul

Artigos, Notícias do setor, Postagens diárias e com tags , .

The original text of this page has been automatically translated into the English language through Google Translate and may contain agreement errors.

El texto original de esta página ha sido traducido automáticamente al idioma Inglés a través de Google Translate y puede contener errores acuerdo.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.