Fonte Anvisa
Norma, que entra em vigor em 28 de agosto de 2025, estabelece as Boas Práticas de Cosmetovigilância.
Já está disponível a segunda edição do documento “Perguntas e Respostas sobre a RDC 894/2024”, voltado especialmente para o setor regulado de produtos cosméticos. Este material, que complementa a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894, de 27 de agosto de 2024, tem como objetivo esclarecer dúvidas e orientar as empresas na implementação das Boas Práticas de Cosmetovigilância.
Nesta nova edição, foram incluídas seis novas perguntas e respostas, elaboradas com base em questionamentos recebidos do setor regulado, reforçando o compromisso da Anvisa em promover a transparência e facilitar a adequação às novas diretrizes regulatórias.
A nova norma substitui a RDC 332/2005, trazendo diretrizes mais robustas para o monitoramento pós-comercialização de produtos cosméticos, com foco na segurança do consumidor e na padronização das práticas do setor.
Diálogo contínuo
O documento “Perguntas e Respostas” é uma ferramenta essencial para auxiliar as empresas na compreensão e na aplicação prática da norma. A inclusão das novas perguntas reflete o diálogo contínuo com o setor regulado, que tem enviado dúvidas e sugestões por meio de associações e realizado consultas diretas individuais à Agência. Essa interação é fundamental para garantir que a regulamentação seja clara e aplicável, promovendo a segurança dos produtos cosméticos no mercado brasileiro.
Os interessados podem acessar a segunda edição do documento aqui. A Anvisa também reforça a importância da participação do setor na implementação da RDC 894/2024 e incentiva o envio de novas dúvidas para futuros aprimoramentos do material.
Para mais informações, acesse a página de Cosmetovigilância no portal da Anvisa.