Fonte Anvisa
Novo painel traz informações sobre eventos adversos envolvidos em todo o ciclo do sangue e hemocomponentes.
Já está disponível o Painel de monitoramento em hemovigilância. Trata-se de mais uma solução da Anvisa para democratização e transparência das informações, permitindo o rápido acesso aos dados de eventos adversos do ciclo de sangue notificados ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
A terapêutica transfusional tem papel significativo no tratamento de diversas doenças, constituindo-se em técnicas padronizadas para garantir a segurança e a qualidade do sangue ou hemocomponentes. A hemovigilância é uma parte evolutiva no gerenciamento do ciclo do sangue, destinada ao desenvolvimento de processos para detectar as consequências adversas da terapia transfusional.
Os hemocentros e os hospitais de todo o país adotam o Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa) para o registro das suspeitas de eventos adversos decorrentes da transfusão e da doação do sangue, com o objetivo de melhorar o desempenho da hemovigilância.
O painel de monitoramento reúne informações não sigilosas registradas no sistema Notivisa e representa um importante instrumento para a atuação dos profissionais dos serviços hospitalares e dos gestores nos diferentes níveis do SNVS.
O conteúdo dessa ferramenta facilita a elaboração de relatórios e consultas rápidas, bem como apoia a tomada de decisão nas ações de monitoramento em hemovigilância. A estrutura sistematizada dos dados auxilia no aprimoramento de ações preventivas e corretivas, visando melhorar a qualidade de produtos (sangue e hemocomponentes) e de processos do ciclo do sangue, além de aumentar a segurança dos doadores e receptores.
Lançado em comemoração ao Dia Mundial do Doador de Sangue, 14 de junho, o painel permite analisar informações sobre os tipos de eventos adversos notificados no Brasil, estratificados por região, unidade da federação e município. É possível conhecer a frequência e a gravidade dos eventos adversos notificados no sistema e, ainda, identificar os “quase-erros” e os incidentes graves sem reação adversa.
A solução foi desenvolvida pela equipe de Inteligência de Dados da Gerência-Geral de Gestão do Conhecimento, Inovação e Pesquisa (GGCIP), em parceria com a Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON).
As instituições de saúde devem notificar reações adversas à transfusão, incidentes graves sem reação e quase-erros, além das reações graves relacionadas à doação.
Saiba mais
Os sistemas de hemovigilância foram introduzidos no final do século passado, sendo a França e o Reino Unido os primeiros países a instituírem sistemas de vigilância para os produtos do ciclo do sangue e hemocomponentes. No Brasil, o Sistema Nacional de Hemovigilância (SNH) foi criado em 2001 e integra o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária – Vigipós.
Em 2015, foi publicado o novo marco conceitual e operacional do SNH, que ampliou a vigilância, antes limitada à vigilância das reações transfusionais, para alcançar todas as ocorrências, desde o início do processo de doação de sangue até a investigação de possíveis reações após a transfusão.
Assim, a hemovigilância se constitui em um conjunto de procedimentos de vigilância que abrange todo o ciclo do sangue, com o objetivo de obter e disponibilizar informações sobre os eventos adversos ocorridos nas suas diferentes etapas para prevenir seu aparecimento ou recorrência, melhorar a qualidade dos processos e produtos e aumentar a segurança dos doadores e receptores.
Legislação relacionada
- Instrução normativa 01, de 17 de março de 2015 (IN 01/2015) – dispõe sobre os procedimentos, normas e diretrizes do Sistema Nacional de Hemovigilância citados na Resolução da Diretoria Colegiada 34, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.
- Resolução da Diretoria Colegiada 34, de 11 de junho de 2014 (RDC 34/2014) – dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.
- Portaria de Consolidação MS-GM 5, de 28 de setembro de 2017 – consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
- Anexo IV – Do sangue, componentes e derivados (Origem: PRT MS/GM 158/2016).
- Anexo VI - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (Origem: PRT MS/GM 1565/1994).
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