Fonte Anvisa
Norma tem foco no protocolo de documentos digitais e entra em vigor em 13/3/2025.
A Anvisa aprovou a RDC Anvisa 947 de 13/12/2024, que dispõe sobre os procedimentos de protocolo de documentos no âmbito da Anvisa. A norma entra em vigor a partir de 13/3/2025.
A nova RDC atualiza os processos de protocolos da Agência, com foco no protocolo de documentos digitais. O diferencial é que a partir da vigência da norma, o protocolo de documentos no âmbito da Anvisa passa a ocorrer de forma exclusivamente eletrônica, por meio dos sistemas de peticionamento disponibilizados no portal, tornando mais célere e ágil a análise dos processos. A medida também eliminará custos com digitalizações e guarda de documentos em arquivos físicos.
Neste sentido, o normativo aprovado vem ao encontro às mudanças ocorridas em função da transformação digital da Agência, ao longo dos últimos anos, e segue em consonância com as estratégias do Governo Federal no que tange a serviços ofertados à sociedade.
Além disso, os documentos nato-digitais ou digitalizados terão a garantia de integridade, de autoria e de autenticidade, mediante utilização de assinatura eletrônica nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. A RDC Anvisa 947/2024 especifica os tipos de assinaturas digitais aceitas pela Anvisa.
A RDC Anvisa 947/2024 vem como uma resposta à necessidade de melhoria da comunicação e da gestão documental, facilitando o acesso a informações e aumentando a transparência e a segurança dos processos. Por fim, a medida é um avanço significativo para a administração pública, refletindo o compromisso da Anvisa com a modernização de suas práticas e a melhoria do serviço prestado à sociedade.