Fonte Siscomex
Informamos que, a partir de 03/02/2022, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 35040090 da Nomenclatura Comum do Mercosul:
1) Alteração do texto descritivo do destaque administrativo sujeito à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
35040090 – Outras matérias proteicas, seus derivados e pó de peles
DE:
Destaque 004 – Para uso em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana
PARA:
Destaque 004 – Uso nas indústrias farmacêutica e cosmética humana, consumo humano direto
2) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” com anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
35040090 – Outras matérias proteicas, seus derivados e pó de peles
Destaque 001 – Matéria-prima para uso na agropecuária e na indústria alimentícia
Fonte: http://siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-064-2021/