Importação nº 002/2023

Fonte Siscomex

AFRMM – Drawback Isenção

Informamos que a isenção de Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, prevista no § 2º do art. 14 da Lei nº 10.893, de 2004, incluída pela Lei nº 14.366, de 2022, deverá ser informada no CE pelo beneficiário a partir da transação “Benefício ->  Isenção -> Incluir” com o Tipo Isenção “1201 – DRAWBACK ISENÇÃO”.

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2023-002

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