Fonte Anvisa
Orientação é que os serviços de saúde verifiquem as embalagens minuciosamente e, caso identifiquem características de falsificação, não utilizem os produtos.
A Anvisa determinou, por meio da Resolução RE 245, de 27 de janeiro de 2022, a apreensão e a proibição da distribuição, da comercialização e do uso de unidades falsificadas do lote IVL1915/50 do medicamento Inmunoglobulina G Endovenosa.
O fabricante do produto (Laboratório de Hemoderivados da Universidade Nacional de Córdoba), localizado na Argentina, comunicou à Agência a falsificação do frasco-ampola de solução injetável de imunoglobulina de 5g/100 mL, que apresenta as seguintes divergências em relação ao medicamento original:
- o formato e o tamanho do frasco são diferentes;
- não estão presentes no produto falsificado o número do lote e a data de validade gravados no lacre, informações que constam no medicamento original;
- o tipo de letra, a codificação de lote e validade na embalagem secundária apresentam diferenças entre o produto original e o falsificado.
Assim sendo, a Anvisa solicita aos serviços de saúde que, caso recebam unidades de imunoglobulina fabricadas pelo Laboratório de Hemoderivados da Universidade Nacional de Córdoba, antes de utilizá-las, façam uma verificação minuciosa da embalagem e do rótulo do produto.
Caso sejam identificadas unidades com as características de falsificação descritas acima, não utilizem os produtos e comuniquem o fato imediatamente à Agência, preferencialmente por meio do sistema Notivisa.
Confira abaixo as diferenças entre o produto original e o falsificado.
Produto original
Produto falsificado