Fonte Siscomex
Informamos que no dia 11 de outubro último foram implementadas melhorias em funcionalidades no módulo CCT. Dentre elas, em razão de sua importância para o setor privado, destacam-se:
- possibilidade de se registrar CCE manualmente para toda a carga consolidada (MRUC), como mencionado nas páginas dos manuais aduaneiros referentes aos temas CCE, CCE manual e retificação de estoque pós-ACD;
- inclusão de novos CFOPs entre aqueles que podem ser utilizados em notas fiscais a serem recepcionadas no CCT. Desta maneira, permite-se, em situações específicas, que notas de retorno, devolução ou transferência possam ser recepcionadas e, em seguida, entregues para o mercado interno. Orientações sobre o tema podem ser encontradas na página dos manuais aduaneiros que trata da entrega de carga para retorno ao mercado interno e também na página de perguntas frequentes da exportação ( resposta 2.12); e
- permissão de cancelamento de MIC/DTA, TIF/DTA e DTAI também na situação de “trânsito autorizado”, permanecendo o impedimento desse cancelamento para o trânsito já iniciado.
Reiteramos a importância de que todos os intervenientes consultem o Portal Siscomex, os Manuais Aduaneiros e a página de perguntas frequentes de exportação e conheçam melhor o novo processo de exportação, suas principais funcionalidades e módulos.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: http://www.siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-037-2021/