Fonte Diário Oficial da União
Encaminhamos a retificação da Circular Secex nº 67, de 30 de setembro de 2021, que torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão, iniciada pela Circular nº 17/2021, referente à medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 20/2016, aplicada às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições NCM 6402 a 6405, originárias da China, bem como a habilitação da produção nacional de calçados como indústria fragmentada, objeto do Processo SEI nº 19972.101266/2020-61. Prorroga por até dois meses, a partir de 01/01/2022, o prazo para conclusão da revisão mencionada. Inicia, com base em Questionário de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, nos termos do art. 6º da Portaria Secex nº 13/2020. Mantém a decisão a respeito da habilitação da produção nacional de calçados como indústria fragmentada, considerando todos os elementos de prova trazidos pelas partes interessadas, nos termos do § 3º do art. 12 da Portaria Secex nº 41/2018.
Fontes:https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-n-67-de-30-de-setembro-de-2021-349581877