As exportações brasileiras amparadas pelo regime aduaneiro especial de drawback na modalidade suspensão somaram US$ 4,7 bilhões em setembro de 2014, o que equivale a 24,38% do total exportado pelo país no período.
Em comparação ao mesmo mês em 2013, houve crescimento de 18,3% nestas operações. No acumulado do ano, de janeiro a setembro, as exportações com drawback atingiram US$ 40,2 bilhões, o que representa 22,86% do total exportado. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)
As exportações mensais com drawback se dividiram em 45,4% de produtos manufaturados; 28,6% a produtos básicos; e 24% a produtos semimanufaturados. No ano, a composição é de: 50,4% de produtos manufaturados; 25,6% de produtos básicos; e 24% de semimanufaturados.
Os setores que mais utilizaram o drawback em setembro foram: minério de ferro, frango in natura e, semimanufaturados de ferro ou aço. Os mesmos subsetores, nesta ordem, também são os destaques para o acumulado do ano.
Com relação à agregação de valor, o índice que relaciona o total importado ao amparo do drawback com o total exportado pelo regime foi de 14% em setembro. Por sua vez, o índice que relaciona o total das compras no mercado interno amparadas pelo sistema o total mensal exportado pelo regime foi de 0,2%.
No ano, estes índices médios foram de 15,1% e 0,6%. Os principais destinos das exportações amparadas por drawback tanto para setembro quanto para o período de janeiro a setembro foram: Estados Unidos, Argentina e Holanda.
Regras internacionais
Nessa semana, o Brasil internalizou, por meio do Decreto 8.327 de 2014, a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. O tratado internacional promove a uniformização de direitos e deveres das partes em contratos de compra e venda celebrados entre empresas sediadas em países diferentes.
Com a internalização do acordo, haverá maior segurança jurídica e previsibilidade nas transações internacionais, resultando, ainda, em potencial redução de litígios e custos legais para empresas que atuam no comércio exterior.
Em caso de divergências entre os contratantes, a convenção favorece o entendimento ao prover clareza sobre as regras aplicáveis. Atualmente, 83 países, responsáveis por mais de 90% do comércio mundial, são parte da convenção.
No último dia 7, o governo federal também internalizou outros atos internacionais importantes para o comércio exterior. O primeiro decreto prorroga os regimes de drawback em relação ao acordo comercial com o Chile. O segundo, os regimes de drawback no âmbito do acordo com a Bolívia. O terceiro estabelece as preferências concedidas no comércio entre o Brasil e a Venezuela.
Fonte: DCI