Fonte Anvisa
Medicamentos sofreram interdição cautelar e estão proibidos de ser comercializados e importados. Saiba mais.
Uma ação de fiscalização da Anvisa determinou a interdição cautelar e a proibição dos medicamentos radiofármacos da empresa Theia Nuclear Distribuidora de Radiofármacos em Medicina Nuclear. Os medicamentos da empresa Medical Armazenagem Logística e Distribuição Ltda. também foram atingidos pela ação.
A medida, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18/8), interdita e proíbe a comercialização a e importação dos mesmos produtos das duas empresas citadas. Confira os medicamentos proibidos:
- MDP (todos).
- Fitato de Sódio (todos).
- DTPA (todos).
- DMSA (todos).
O motivo da interdição cautelar e da proibição foi a comprovação da comercialização dos medicamentos radiofármacos em questão sem o devido registro na Anvisa.
A interdição cautelar, que é uma medida preventiva e temporária, tem o objetivo de evitar a circulação e o uso dos produtos. Já a proibição impede qualquer comercialização e importação dos produtos até que eles estejam adequados às normas estabelecidas.
O que diz a lei
A venda desse tipo de medicamento sem registro descumpre as medidas determinadas para radiofármacos pela Resolução da Diretoria Coletiva (RDC) 567/2021, prorrogada pela RDC 968/2025. A norma definiu critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de uma lista específica de radiofármacos industrializados.
Além disso, de acordo com o artigo 12 da Lei 6.360/76, para que medicamentos —inclusive os importados — possam ser fabricados e comercializados, precisam de autorização prévia do Ministério da Saúde.
Leia a Resolução no Diário Oficialda União:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.136-de-15-de-agosto-de-2025-648873542