Fonte Anvisa
Alteração de tratamento administrativo – Anvisa
Comunicamos que a partir de 20/12/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1) No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:
i) 25301010 – Perlita
Destaque 080 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano
ii) 11081200 – Amido de milho
29031300 – Clorofórmio (triclorometano)
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
iii) 29031300 – Clorofórmio (triclorometano)
Destaque 085 – Padrão/Material/Substância de referência (primário/CQ/proficiência)
iv) 30025900 – Outras
Destaque 087 – Sangue, tecidos, células e órgãos
2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos a seguir:
11081200 – Amido de milho
25301010 – Perlita
Ressaltamos que, para estes subitens, a operação de importação ainda não está disponível para ser realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo ATT_11920.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.