Fonte Siscomex
Alteração de tratamento administrativo – Anvisa
Comunicamos que a partir de 30/08/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
a) 19011090 – Outras
Destaque 069 – Alimento (e insumo) para ind/uso humano: fórmula infantil, enteral e erro inato
b) 19059090 – Outros
29339949 – Outros
29145090 – Outras
29224990 – Outros
Destaque 080 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humano
c) 33049990 – Outros
29252923 – Clorexidina e seus sais
39232910 – De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
33049990 – Outros
Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
d) 29335923 – Fluorouracil
29343030 – Prometazina
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
e) 29032200 – Tricloroetileno
29372399 – Outros
29335200 – Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais
29343030 – Prometazina
29372990 – Outros
29335916 – Cloridrato de buspirona
Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controladas pela Port. SVS/MS 344/1998
2. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
a) Capítulo 19 – Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
Destaque 080 – Alimento(e insumo) para indústria/uso humano
b) 19011090 – Outras
Destaque 068 – Alimento (insumo) para ind/uso hum: formul infant-enteral-erro inato/>50% ing leite
3. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria (NCM)” para os códigos abaixo:
29032200 – Tricloroetileno
29335923 – Fluorouracil
29335200 – Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais
29343030 – Prometazina
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.