Fonte Anvisa
Extrato do sistema CCT pode ser utilizado como comprovante. Saiba como proceder.
A Portaria Coana 127/2023, de 27 de junho de 2023, estabeleceu os parâmetros do Sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) e tornou público o cronograma de implantação do respectivo sistema nos aeroportos alfandegados.
O sistema CCT já está disponível para acesso à Anvisa. Desta forma, a Agência já possui o perfil para avaliar os dados do embarque das cargas passíveis de fiscalização sanitária inseridos pelo importador diretamente no sistema.
A partir da evolutiva implementada, as empresas importadoras poderão anexar no processo de importação, como comprovante do conhecimento de carga embarcada, alguma das opções a seguir:
- Conhecimento físico (digitalizado);
- E-AWB (conhecimento de embarque exigido no desembaraço aduaneiro de exportação e importação);
- Extrato do CCT.
O extrato de CCT apresentado deve conter as informações necessárias à comprovação do embarque da carga, bem como a do consignatário.
Permanece a proibição de apresentação do draft (documento emitido antes do conhecimento de embarque oficial) e do conhecimento de carga sem assinatura e data do embarque para fins de análise dos processos de importação submetidos à Anvisa, salvo exceções previstas no Manual de Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros).
Os dados que serão avaliados no extrato do CCT são os mesmos do Conhecimento de carga embarcada dispostos nos Manuais da Anvisa.