Fonte Anvisa
Resolução estabeleceu a abertura temporária de pontos de entrada e saída de substâncias sujeitas a controle especial durante a emergência de saúde pública.
A entrada e a saída de substâncias das listas A1, A2, A3, B1, B2, D1, F1, F2, F3 e F4, e de plantas sujeitas a controle especial, bem como dos medicamentos que as contenham, por meio do Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas) e do Aeroporto Internacional de Confins (Tancredo Neves), não serão mais permitidas. Tendo em vista o fim da vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 402/2020, a partir de 21 de maio de 2023, deve ser observado o que determina o Anexo I da RDC 659/2022, abaixo transcrito:
“ANEXO I
LOCAIS DE ENTRADA E SAÍDA
Locais autorizados para entrada e saída do território nacional de substâncias das listas A1, A2, A3, B1, B2, D1, F1, F2, F3 e F4, e de plantas sujeitas a controle especial, constantes do Anexo I da Portaria SVS/MS 344, de 1998, bem como dos medicamentos que as contenham:
I – Porto do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ;
II – Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro – Aeroporto Maestro Antônio Carlos Jobim, Rio de Janeiro/RJ;
III – Porto de Santos, Santos/SP; e
IV – Aeroporto Internacional de São Paulo – Aeroporto Governador André Franco Montoro, Guarulhos/SP.”